LEI Nº 469 De 31 de agosto de 1.960.
Dispõe sobre nova redação da Tabela nº 5 - Terreno.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela nº 5 criada pelo artigo nº 65 da Lei nº 29 de 1º de Dezembro de 1.948, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 83, de 1º de Fevereiro de 1.951, terá a seguinte redação:
Tabela nº 5 - 1ª Zona
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou muros de tijolos, rebocados e pintados, por metro linear ... CR$ 200,00
b) Terrenos não edificados, fechados por muro de terra, rebocado e pintado, metro linear ... CR$ 400,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechado por outro meio, por metro linear... CR$ 500,00
2ª Zona
a) Terrenos não edificados, fechado por gradis ou muros de tijolos, rebocados e pintados, por metro linear ... CR$ 30,00
b) Terrenos não edificados, fechados a muro de terra, rebocadas e caiadas, por metro linear ... CR$ 40,00
c) Terrenos não edificados, fechados com qualquer outro meio, ou aberto, por metro linear... CR$ 60,00
3ª Zona
a) Terrenos não edificados, fechados por gradis ou muros de tijolos, rebocados e pintados por mt. linear CR$ 6,00
b) Terrenos não edificados, fechados por muro de terra, rebocados e pintados, por mt. linear CR$ 10,00
4ª Zona
a) Terrenos não edificados, fechados por muro de terra, digo tijolos, rebocados e pintados, por metro linear CR$ 3,00
b) Terrenos não edificados, fechados por muro de terra rebocados e pintados, por metro linear $ 6,00
c) Terrenos não edificados, em aberto ou fechados, por metro linear $ 15,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Agosto de 1.960.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octávio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.